D.R. 30Jul17 2ªSerie-N125 Norma Técnica 6/2017. LEI 53/2007 de 31 Agosto
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D.R. 30Jul17 2ªSerie-N125 Norma Técnica 6/2017. LEI 53/2007 de 31 Agosto
[ltr]Norma Técnica 6/2017 com base na LEI 53/2007 de 31 Agosto[/ltr]
https://drive.google.com/file/d/0B-tYFPP7beY5cmFnVW0wdmE3VkE/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/0B-tYFPP7beY5cmFnVW0wdmE3VkE/view?usp=sharing
Re: D.R. 30Jul17 2ªSerie-N125 Norma Técnica 6/2017. LEI 53/2007 de 31 Agosto
Lido,
Obrigado pela actualização.
Interpretei que caso as autoridades não concordem com a pintura, não haverá coima e apreenção imediatas mas sim um prazo de 30 dias para regularização antes de se proceder a sanções de qualquer tipo.
Será isto?
A questão da prova de compra mantêm-se? obrigatória e deve acompanhar a réplica?
Cumprimentos
Obrigado pela actualização.
Interpretei que caso as autoridades não concordem com a pintura, não haverá coima e apreenção imediatas mas sim um prazo de 30 dias para regularização antes de se proceder a sanções de qualquer tipo.
Será isto?
A questão da prova de compra mantêm-se? obrigatória e deve acompanhar a réplica?
Cumprimentos
C21 Clio_- OP. CATT
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Idade : 40
Re: D.R. 30Jul17 2ªSerie-N125 Norma Técnica 6/2017. LEI 53/2007 de 31 Agosto
COM A PROVA DE COMPRA E/OU PROPRIEDADE DA ARMA, É IGUAL. DESDE QUE A TENHAS NA TUA POSSE, PODES APRESENTA-LA MAIS TARDE.C21 Clio_ escreveu:Lido,
Obrigado pela actualização.
Interpretei que caso as autoridades não concordem com a pintura, não haverá coima e apreenção imediatas mas sim um prazo de 30 dias para regularização antes de se proceder a sanções de qualquer tipo.
Será isto?
A questão da prova de compra mantêm-se? obrigatória e deve acompanhar a réplica?
Cumprimentos
INCONVENIENTE DE NÃO A TERES CONTIGO NO MOMENTO DA FISCALIZAÇÃO:
-SE O JOGO FOR LONGE, TENS QUE FAZER ESSA PROVA NO OPC QUE TE FISCALIZOU E PODERÁS TER QUE FAZER KM DESNECESSARIAMENTE.
Ex.: Jogo em Évora, és fiscalizado pela GNR, nao tens factura de compra, terá que voltar a Évora no mais curto espaço de tempo possível, para apresentar o documento a quem te fiscalizou.
OPÇÃO: Enviar comprovativo por via correio eletronico, "só" no caso do elemento fiscalizador assim o entender. Caso contrario e se o senhor nao for "amigo"..tens que lá ir pessoalmente.
Re: D.R. 30Jul17 2ªSerie-N125 Norma Técnica 6/2017. LEI 53/2007 de 31 Agosto
Entendido, realmente existe essa particularidade a ter em atenção.
Claro que prevalece o senso comum de ter sempre tudo em dia e regular para evitar qualquer situação desse tipo.
Claro que prevalece o senso comum de ter sempre tudo em dia e regular para evitar qualquer situação desse tipo.
C21 Clio_- OP. CATT
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